
A confirmação extra em transações de idosos é a proposta apresentada pelo Projeto de Lei 1453/26, que busca aumentar a segurança nas operações financeiras realizadas por pessoas com 60 anos ou mais. A medida pretende oferecer uma camada adicional de proteção contra golpes e fraudes bancárias, especialmente em um cenário em que os serviços financeiros digitais se tornaram cada vez mais comuns.
É importante destacar que a proposta ainda não está em vigor. Antes de se tornar uma obrigação para os bancos, o projeto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e receber a sanção da Presidência da República.
O que prevê o Projeto de Lei 1453/26?
O Projeto de Lei 1453/26 estabelece que bancos e instituições financeiras deverão disponibilizar, de forma gratuita, um sistema de autenticação em dois fatores assistida para clientes com 60 anos ou mais.
Na prática, o idoso poderá indicar uma pessoa de confiança para confirmar determinadas operações financeiras antes da conclusão da transação.
A adesão ao mecanismo será totalmente opcional. Cada cliente poderá decidir:
- Se deseja utilizar a proteção;
- Quem será a pessoa responsável pela confirmação;
- Quais tipos de operações exigirão validação adicional.
Dessa forma, o controle permanece nas mãos do titular da conta.
Como funcionará a confirmação extra em transações de idosos?
Caso o projeto seja aprovado, o funcionamento deverá ser simples e voltado para aumentar a segurança sem limitar a autonomia do cliente.
O processo poderá seguir etapas como:
- O idoso realiza uma operação financeira.
- Se a transação estiver entre aquelas previamente cadastradas, será enviada uma solicitação para a pessoa de confiança.
- A pessoa indicada poderá aprovar ou rejeitar a operação.
- Somente após essa confirmação a transação será concluída.
Esse modelo pretende reduzir prejuízos causados por golpes eletrônicos, transferências indevidas e fraudes praticadas por criminosos.
A pessoa de confiança terá acesso à conta bancária?
Não.
Um dos principais pontos do projeto é preservar a privacidade do cliente.
A pessoa indicada terá apenas a função de confirmar ou recusar operações autorizadas previamente pelo titular.
Ela não poderá acessar:
- Saldo da conta;
- Extratos bancários;
- Investimentos;
- Histórico financeiro;
- Outras informações pessoais do cliente.
Assim, o mecanismo funciona apenas como uma camada adicional de segurança.
Por que esse projeto foi apresentado?
Nos últimos anos, o crescimento dos serviços bancários digitais trouxe praticidade para milhões de brasileiros. Ao mesmo tempo, aumentou o número de tentativas de golpes envolvendo aplicativos, mensagens falsas, ligações fraudulentas e engenharia social.
Os idosos costumam ser um dos públicos mais visados por criminosos, principalmente devido a fatores como:
- Maior uso recente de tecnologias digitais;
- Golpes que exploram confiança e urgência;
- Fraudes realizadas por telefone ou aplicativos de mensagens;
- Transferências induzidas por criminosos.
Segundo o autor da proposta, deputado Lucas Abrahão (Rede-AP), a criação de mecanismos específicos pode ajudar a reduzir esse tipo de crime sem comprometer a independência financeira dos clientes.
Quais podem ser os benefícios da medida?
Se aprovada, a proposta poderá trazer diversas vantagens para os clientes que optarem pelo sistema.
Entre os possíveis benefícios estão:
- Maior proteção contra golpes bancários;
- Redução de fraudes em transferências eletrônicas;
- Mais tranquilidade para idosos e familiares;
- Camada adicional de segurança para operações de maior valor;
- Participação voluntária, sem obrigatoriedade de adesão.
Existem possíveis desafios?
Embora a proposta tenha como objetivo aumentar a segurança, sua implementação também poderá apresentar alguns desafios.
Entre eles:
- Possível atraso na conclusão de determinadas operações;
- Necessidade de manter contato com a pessoa de confiança;
- Dependência da disponibilidade dessa pessoa para confirmar algumas transações;
- Adaptação dos bancos aos novos sistemas tecnológicos.
Esses fatores poderão variar conforme a regulamentação e a forma como cada instituição financeira implementar o serviço, caso o projeto seja aprovado.
O projeto já está valendo?
Não.
Atualmente, trata-se apenas de uma proposta legislativa.
Para entrar em vigor, o Projeto de Lei 1453/26 ainda precisa passar por diversas etapas:
- Aprovação nas comissões da Câmara dos Deputados;
- Votação pelo plenário da Câmara, se necessário;
- Aprovação no Senado Federal;
- Sanção da Presidência da República.
Somente após a conclusão desse processo as novas regras poderão se tornar obrigatórias para as instituições financeiras.
Conclusão
A proposta que prevê confirmação extra em transações de idosos busca oferecer uma proteção adicional contra golpes financeiros sem retirar a autonomia do cliente. O sistema permitirá que cada pessoa decida se deseja utilizar a ferramenta e escolha quais operações precisarão de uma validação adicional.
Embora ainda esteja em fase de tramitação no Congresso Nacional, o projeto acompanha uma preocupação crescente com a segurança digital da população idosa e poderá representar mais uma alternativa para reduzir fraudes bancárias, caso seja aprovado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O projeto já obriga os bancos a oferecerem essa proteção?
Não. O Projeto de Lei 1453/26 ainda está em tramitação e não produz efeitos práticos neste momento.
Quem poderá utilizar o sistema?
A proposta é destinada a clientes com 60 anos ou mais, que poderão aderir de forma voluntária.
A pessoa de confiança poderá movimentar a conta?
Não. Ela apenas confirmará ou rejeitará as operações previamente definidas pelo titular, sem acesso a saldos, extratos ou demais informações financeiras.
Será obrigatório indicar uma pessoa de confiança?
Não. A adesão será opcional, cabendo ao próprio cliente decidir se deseja utilizar o mecanismo.
A medida pretende impedir todos os golpes?
Não. A proposta busca criar uma camada adicional de proteção, mas não elimina completamente os riscos. A adoção de boas práticas de segurança digital continuará sendo fundamental.